Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternati...
I. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, apenas o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, e os pais.
II. O associado eleito para cargo de direção, na sociedade cooperativa, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
III. Segundo o princípio da anterioridade mitigada, as contribuições sociais de seguridade social só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as instituem ou modificam.
IV. A filiação ao Regime Geral de Previdência Social está limitada à idade mínima fixada na Constituição da República para o exercício de atividade laborativa, com a única exceção em que há filiação antes da idade mínima: 14 (quatorze) anos no caso de menor aprendiz.
V. Sobre os valores recebidos pelo segurado empregado a título de gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, não incide contribuição previdenciária.
Comentários
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olá pessoal.
quanto aos ítens:
I - errado (faltou o irmão)
II - certo
III- certo (princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal
IV - certo
V - errada (o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição exceto para cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
as erradas são I e V
"Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido."
item I - Lei 8.213/91 - Art. 16 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, nacondição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
item II - Lei 8.213/91 - Art. 11
item III - O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro[3] ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta. (Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiadapor toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursosprovenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de1998)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigosó poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei queas houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III,"b".
item IV - Lei 8.212/91 - Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
item V - respondida por Carlos Medeiros abaixo -> http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2056468/inss-sobre-gratificacao-natalina-incide-separadamente-do-salario
Acho que o item II ESTA ERRADO, porque o associado eleito para cargo de direção em sociedade cooperativa mantem a qualidade de segurado na categoria que estava antes de assumir tal cargo.
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