Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar:

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Q26269 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar:
Alternativas

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Para entender a questão, precisamos conhecer o conceito de créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Estes são divididos em suplementares, especiais e extraordinários.

A alternativa correta é a A: "Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos." Esta afirmação está correta porque, em regra, créditos suplementares devem ser utilizados dentro do mesmo ano fiscal em que são autorizados, conforme previsto na legislação orçamentária brasileira.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B: "A abertura de créditos extraordinários no orçamento depende de prévia autorização legislativa." Esta alternativa está errada, pois os créditos extraordinários são utilizados para atender despesas urgentes e imprevistas, como em casos de calamidade pública, e podem ser abertos por meio de medida provisória, sem necessidade de autorização prévia do Legislativo.

C: "Os créditos especiais são aqueles que reforçam dotação orçamentária já existente." Esta afirmação está incorreta. Na verdade, os créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, são utilizados para novas despesas não previstas originalmente.

D: "A abertura de créditos especiais independe da existência de recursos disponíveis para financiar a despesa correspondente." Esta alternativa está errada porque tanto os créditos especiais quanto os suplementares dependem da existência de recursos disponíveis, como superávit financeiro ou excesso de arrecadação, para serem abertos.

E: "O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos suplementares." Esta afirmação é incorreta, pois o superávit financeiro pode, sim, ser utilizado como fonte de recursos para a abertura de créditos suplementares.

Entender essas nuances será fundamental para resolver questões sobre orçamentos públicos. É essencial que você se familiarize com os conceitos e regras que regem a execução orçamentária para responder adequadamente às questões do concurso.

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Comentários

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Em nosso País, a vigência dos créditos adicionais é regulada, essencialmente, por dois normativos. O primeiro deles, está contido na Lei no. 4.320/64 cujo art. 45 assim dispõe:Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.Alternativa A!
a) Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. CERTO b) A abertura de créditos extraordinários no orçamento NÃO depende de prévia autorização legislativa. Podem ser abertos por decreto ou medida provisória, independente de autorização legislativa, sendo necessário imediato envio para o Legislativo somente para AVISAR! c) Os créditos especiais suplementares são aqueles que reforçam dotação orçamentária já existente. d) A abertura de créditos especiais independe da existência de recursos disponíveis para financiar a despesa correspondente. e) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos suplementares.
Não resta dúvida que a A está correta, contudo em meu entendimento mais uma vez a FCC botou os pés pelas mãos e NO MÍNIMO deixou margem enorme para dúvidas, senão vejamos:

e) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos suplementares.

Em razão desse "não" a alternativa E foi considerada errada, nos levando ao entendimento que: o Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial PODE constituir fontes para aberturas de créditos.

Vejamos o que diz a Lei do orçamento (4320).
 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo (ROL TAXATIVO!!!), desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Bem, se para ocorrer o superávit financeiro, além da diferença positiva entre passivo e ativo é necessário incluir os saldos, como ele será feito se os saldos são calculados no fechamento???)

Senhores a meu ver é isso, não sou da contabilidade, então se tiver escrito alguma bobagem não deixem de comentar. Não achei nada na LRF que altere isso, nem jurisprudência a respeito.

Saudações



Adstrita: Característica daquela que é ou está ligada, submetida à alguma coisa.

Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar, logo esta correta a letra "a":

 a)Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.  

Não aceita prorrogação! :|

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