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Q454564 Segurança e Saúde no Trabalho
A literatura de segurança e saúde no trabalho apresenta diversas formas de como pode ser definido o acidente do trabalho. A essas definições, dá-se o nome de conceito prevencionista, técnico e legal.

A definição legal de acidente do trabalho é a ocorrência
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A alternativa correta é: D.

Vamos explorar o tema desta questão, que envolve a definição legal de acidente do trabalho. Este conceito é amplamente utilizado em segurança e saúde no trabalho e é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos na área. O acidente de trabalho, na definição legal, é caracterizado por eventos que ocorrem pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou no caso dos segurados especiais, que resultam em lesão corporal ou perturbação funcional, podendo levar à morte, à perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.

Análise da alternativa D: Esta alternativa descreve com precisão o conceito legal de acidente do trabalho, conforme estipulado na legislação brasileira (Lei n.º 8.213/91, Art. 19). Ela abrange todos os componentes essenciais, mencionando a relação do acidente com o exercício do trabalho, a possibilidade de ocorrer a serviço da empresa ou no serviço de segurados especiais e o tipo de consequências que esses acidentes podem ter, como a morte e a perda ou redução da capacidade laboral, seja ela permanente ou temporária.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: Embora essa alternativa mencione ocorrências relacionadas ao trabalho que resultem em lesão, ela não aborda a abrangência completa do conceito legal, como a redução de capacidade laboral ou a morte.

Alternativa B: Esta opção foca em eventos indesejáveis que causam danos pessoais, materiais e ambientais, mas não se alinha com a definição legal estrita de acidente de trabalho, que é mais focada em lesões pessoais e perda de capacidade laboral.

Alternativa C: Embora esteja próxima, essa alternativa não menciona a morte como uma possível consequência do acidente de trabalho, elemento essencial na definição legal.

Alternativa E: Esta opção descreve eventos que interrompem a atividade, mas não destaca suficientemente a conexão específica com o exercício do trabalho e as suas consequências diretas, como a perda ou redução da capacidade laboral.

Compreender essas diferenças é crucial para identificar a definição legal correta de acidente de trabalho em questões de concursos. Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para o seu aprendizado.

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Conceito legal de acidente de trabalho

Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte; ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.


Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91"acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Conceito Normativo – acidente do trabalho - Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

 

Conceito legal - Acidente do trabalho - é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

 

conceito prevencionista - Acidente de trabalho - é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.

NBR - 14.280 [Conceito Técnico]

Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

Lei n° 8.213/91 [Conceito Legal]

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

[Conceito Prevencionista] - Não encontrei a fonte, mas basicamente são levados em considerações, além das lesões físicas, a perda de tempo e os materiais.

Conceito Normativo – Acidente do trabalho - Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

Conceito legal (LEI 8.213) - Acidente do trabalho - é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Conceito prevencionista - Acidente de trabalho - é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.

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