O SIAFI possui um plano de contas único utilizado inclusive ...

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Com base no mesmo assunto
Q90865 Contabilidade Pública
Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI), criado pelo governo federal para
modernizar e integrar os sistemas de programação financeira e
execução orçamentária, julgue os itens subsequentes.

O SIAFI possui um plano de contas único utilizado inclusive por entes da administração indireta e por empresas públicas e de economia mista que assim o desejem.
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As empresas públicas e sociedade de economia mista só farão parte do SIAFI se integrarem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, na modalidade total, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. DECRETO Nº 347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal e da adm. indireta que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

Cabe ressaltar/ complementando os comentários dos colegas, que existem casos de empresas públicas que, mesmo não sendo obrigadas, utilizam o SIAFI como sistema contábil, como é o caso do SERPRO e da Casa da Moeda, que integram o orçamento de investimento das estatais, mas utilizam o sistema na modalidade total.

 
Não consigo ver erro na questão. Onde consta o impedimento para as EPs e SEMs usarem o "plano de contas" do Siafi? Se quiser, e achar conveniente, até eu posso usar esse plano de contas na minha empresa. É só cadastrar esse plano de contas no sistema de gestão da minha empresa e pronto.
Lembrando que a questão não questiona a utilização do Siafi (sistema de gestão) propriamente dita, mas sim a utilização do PLANO DE CONTAS do Siafi.

Erro: não basta querer/não basta desejar utilizar o plano de contas. Tem que estar inserido no orçamento fiscal e/ou da seguridade social da União.

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