Em tema de organização político-administrativa da República ...
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art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Segundo a CR/88 existem três hipóteses de modificações acerca dos Estados, quais sejam, a incorporação, a subdivisão e o desmembramento.
A incorporação consiste na união de dois ou mais Estados ocorrendo a perda da personalidade jurídica dos entes primitivos.
A subdivisão caracteriza-se pela divisão de um Estado em dois ou mais Estados com a perda da personalidade jurídica do ente original.
Por fim, o desmembramento acarreta na perda de parte da população e de território por um Estado, não ocorrendo a perda da personalidade jurídica do ente primitivo. Note-se que este movimento é o único no qual não ocorre a perda da personalidade jurídica.
O desmembramento é dividido em desmembramento-formação e desmembramento-anexação. O primeiro se caracteriza pela perda da população e de território, de modo que esta perda gera um novo Estado distinto dos demais. O segundo se caracteriza pela perda da população e território por um Estado, de modo que o território será anexado a outro Estado já existente.
Bons estudos e força galera!!!
Fonte: aula 06 direito constitucional, Bernardo Fernandes, curso Praetorium BH, 2010.
ESQUEMINHA:
CRIAÇÃO DE ESTADO:
1º passo: Plebiscito (em todo Estado) - art. 4º da lei 9709/98
2º passo: Oitiva das Assembleias Legislativas ( parecer opinativo não vinculante)
3º passo: Edição de Lei Complementar (federal) - Congresso Nacional
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS:
1º passo: Lei Complementar federal (ver art. 96 do ADCT)
2º passo: Estudos de Viabilidade Municipal
3º passo: Plebiscito dos municípios envolvidos
Fonte: Colega Karol
O artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta incorreta (letra C):
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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