Conforme o Art.70 do Estatuto da Criança e do Adolescente “...
Conforme o Art.70 do Estatuto da Criança e do Adolescente “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Assim, há necessidade de elaboração de políticas públicas e de articulação de ações destinadas a cobrir o uso de castigo físico e de tratamento cruel ou degradante, além de difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
Dentre as afirmações a seguir, qual é a alternativa que melhor configura as principais ações práticas que devem agir nessa prevenção:
I- A promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II- A integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III- O apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;
IV- A promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V- A promoção de estudos e pesquisas, de
estatísticas e de outras informações relevantes
às consequências e à frequência das formas
de violência contra a criança e o adolescente
para a sistematização de dados nacionalmente
unificados e a avaliação periódica dos resultados
das medidas adotadas.