O poder de polícia tem atributos específicos e peculiares ao...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q625398 Direito Administrativo
O poder de polícia tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, sendo eles:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO = LETRA A

 

A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia

Letra (a)

 

Atributos do Poder e Polícia:


Discricionariedade:  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

 • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

Lembrando que alguns autores ressaltam não estar essa discricionaridade presente em todos os casos. Em certas situações, o legislafor não confere qualquer liberdade para administração agir, definindo previamente a conduta que deve ser tomada.

Ex de poder de polícia vinculado: licença para dirigir veículos automotores, para exercer determinada profissão.

PODER DE POLÍCIA

 

 

Características do PODER DE POLÍCIA

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

 

>>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.

ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA>>> DAC: discricionariedade, auto-executoriedade, coercibilidade

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo