A Administração Pública demitiu, sem a observância de regul...

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Q221486 Direito Administrativo
A Administração Pública demitiu, sem a observância de regular processo legal, servidor estável, ocupante de cargo público efetivo, que cometeu infração disciplinar de natureza grave. Ajuizada ação judicial, obteve o servidor público decisão judicial que invalidou a demissão e determinou, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90, dentre outras obrigações, à Administração Pública, sua
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A questão trata das formas de provimento de cargo público, presentes na Lei 8.112/90. De acordo com o art. 28 da referida lei, o servidor estável que teve sua demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial deverá ser reintegrado no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. Quando isto ocorre, o servidor que ocupava o cargo agora reintegrado, poderá ser reconduzido ao cargo de origem (poderá ser, depende de ser estável), de acordo com o art. 29, II. A questão, pois, trata das formas de provimento da reintegração e recondução, estando correta apenas a alternativa E.

Uma observação quanto à letra d): caso o cargo tenha sido extinto, o servidor não será reintegrado, mas sim posto em disponibilidade, conforme art. 28, §1º.

Gabarito do professor: letra E.



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Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

        § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

        § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

LETRA E

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
       § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
       § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Olá. Amigo, perceba que a lei deixa patente que é impossível haver reintegração em cargo extinto. Essa era a famigerada pegadinha na questão. Bons estudos!
§ 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31

resposta ao colega, se o cargo estiver extinto ele vai ser colocado em disponibilidade e não reintegrado

abç
O que me intrigou nessa questão foi que a alternativa e diz o seguinte

e) reintegração ao cargo anteriormente ocupado, mesmo que ocupado por outro servidor público, este que poderá ser reconduzido ao cargo de origem.

Já o
§2o diz que o servidor será reconduzido:

§ 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Jurisprudência de banca: O poderá e o será para a FCC não são tão importantes assim.

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