A Administração Pública demitiu, sem a observância de regul...
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Gabarito comentado
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Uma observação quanto à letra d): caso o cargo tenha sido extinto, o servidor não será reintegrado, mas sim posto em disponibilidade, conforme art. 28, §1º.
Gabarito do professor: letra E.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
resposta ao colega, se o cargo estiver extinto ele vai ser colocado em disponibilidade e não reintegrado
abç
e) reintegração ao cargo anteriormente ocupado, mesmo que ocupado por outro servidor público, este que poderá ser reconduzido ao cargo de origem.
Já o §2o diz que o servidor será reconduzido:
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Jurisprudência de banca: O poderá e o será para a FCC não são tão importantes assim.
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