Os serviços que a Administração Pública, reconhecendo sua co...
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Letra (c)
Serviços Públicos: propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e o próprio Estado; devem ser prestados sem delegação a terceiros.
De Utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou autoriza terceiros, nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante renumeração dos usuários.
Ex: transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”. São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações, etc.
Classificação
Os serviços públicos, conforme sua essencialidade, finalidade, ou seus destinatários podem ser classificados em:
• públicos;
• de utilidade pública;
• próprios do Estado;
• impróprios do Estado;
• administrativos;
• industriais;
• gerais;
• individuais.
• de utilidade pública -> São os que são convenientes à comunidade, mas não essenciais, e o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração. A regulamentação e o controle é do Poder Público. Os riscos são dos prestadores de serviço.
Exs.: fornecimento de gás, de energia elétrica, telefone, de transporte coletivo, etc. Estes serviços visam a facilitar a vida do indivíduo na coletividade.
Explicando cada uma das alternativas:
SERVIÇOS PÚBLICOS...
a) INDUSTRIAIS → Também chamados econômicos. São os geradores de renda/lucro. Ex. Telefonia e transporte coletivo.
b) PATRIMONIAIS → Não é uma classificação dos serviços públicos.
c) DE UTILIDADE PÚBLICA (resposta) → São os serviços que a Administração, reconhecendo sua conveniência, mas não a sua necessidade e essencialidade, preta-os diretamente à sociedade ou delega sua prestação a terceiros. Ex. Concessionárias.
d) COMPLEMENTARES → Não é uma classificação dos serviços públicos.
e) ADMINISTRATIVOS → São os serviços prestados para atendimento às necessidades internas do Estado, para compor melhor sua organização. Ex. Imprensa Nacional.
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Se houve qualquer erro, por favor me informe.
Que classificação confusa!
Pelos meus estudos (Mateus Carvalho) e de acordo com algumas questões anteriores que eu já fiz, serviço de utilidade pública são serviços não exclusivos do Estado, como a saúde e educação. Ou seja, se o Estado prestar, é serviço público, mas se o particular prestar (não precisa de concessão ou permissão) é serviço de utilidade pública.
De acordo com essa definição, não tem resposta correta para a questão.
(C)
Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.
Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.
Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.
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