Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item...
Constitui exemplo do princípio da impulsão a possibilidade de a autoridade recorrida conferir, sem o requerimento da parte interessada, efeito suspensivo ao recurso, quando houver receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão.
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Esta correta, embora o enunciado tenha embaralhado tudo.
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Lei 9784:
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
CERTA.
Antes de responder com outra questão, vou comentar o que é o princípio da impulsão para que possam entender melhor. Pois bem, está previsto no art. 2º, parágrafo único, XII. Lei 9.784/99 como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos: "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados". O que isso quer dizer? Simples, isso significa que a administração pode instaurar ou impulsionar um processo administrativo independentemente da provocação dos particulares.
Agora observem essa outra questão da banca:
• Q342388 (Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) Caso seja interposto recurso de decisão decorrente de processo administrativo, a autoridade recorrida pode, de ofício (Opa, olha ai o princípio da impulsão), dar efeito suspensivo ao recurso interposto, caso se configure o justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução. Gab.: Certo
Caros colegas,não compreendi o porquê do princípio da Impulsão....podem me auxiliar no entendimento?
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