De acordo com as disposições da Lei n.º 12.319/2010 e da Le...
De acordo com as disposições da Lei n.º 12.319/2010 e da Lei n.º 13.146/2015, a formação profissional de tradutores e intérpretes de língua de sinais (TILS), em nível médio, deve ser realizada por meio de
I cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou;
II comprovação de que o profissional é filho de surdos;
III cursos de extensão universitária;
IV cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação;
V curso de nível superior, com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.
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