A resolução 501/2015 do Conselho Federal de Enfermagem regul...

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Ano: 2018 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2018 - UFU-MG - Enfermeiro |
Q885487 Enfermagem

A resolução 501/2015 do Conselho Federal de Enfermagem regulamenta a competência da equipe de enfermagem no cuidado às feridas, além de indicar outras providências que devem ser seguidas.


Assinale a alternativa que NÃO se refere à competência específica do enfermeiro.

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Gabarito letra C, orientar o paciente quanto aos procedimentos realizados e aos cuidados com a ferida. Fundamento: é uma atribuição do Técnico de enfermagem conforme a Resolução.

ATUALIZAÇÃO: Esta Resolução (501/2015) foi revogada pela RESOLUÇÃO 567/2018​. Na nova Resolução a atribuição do técnico está redigida da seguinte forma: 

Informar à pessoa quanto aos procedimentos realizados e aos cuidados com a ferida,  enquanto componente da equipe de enfermagem. 

 

 

PARECER COREN - BA 009/2016

ETA BAHIA PORRETA,ETA BAHIA IA IA RSRS

BORA MINHA BAHIA,MINHA POURRINHAAAA

Tem por objetivo geral da competência do Enfermeiro no cuidado às feridas: realizar curativos, coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem na prevenção e cuidados às feridas e Específicas:

Item D) Realizar curativos de feridas em estágio III e IV.

Item E) Os curativos de feridas em estágio III, após sua avaliação, poderão ser delegados ao técnico de enfermagem.

Item L) Executar os cuidados de enfermagem para os procedimentos de maior complexidade técnica e aqueles que exijam tomadas de decisão imediata.

Item O) Prescrever cuidados de enfermagem aos técnicos e auxiliares de enfermagem, observadas as disposições legais da profissão.

Atuação do técnico de enfermagem em feridas:

Item A) Realizar curativos das feridas em estágio I e II.

Item B) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.

Item C) Realizar os curativos nas feridas estágio III, quando delegado pelo enfermeiro.

Item F) Executar as ações prescritas pelo Enfermeiro.

3. Conclusão:

Diante do exposto, e considerando a legislação vigente concluímos que:

– É privativo ao Enfermeiro os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

– Cabe ao Enfermeiro executar os curativos para o tratamento de lesões agudas ou crônica de maior complexidade, conforme descrito na legislação do exercício profissional de Enfermagem.

– É de responsabilidade legal do Enfermeiro, avaliar a pessoa com lesão e/ou ferida, prescrever, delegar e supervisionar a realização do curativo pelo técnico de enfermagem, e realizar curativos quando as condições clínicas determinam uma complexidade do paciente.

– A delegação de realização dos curativos deverá ser realizada pelo Enfermeiro, após avaliação do paciente e da lesão, levando em consideração a gravidade do paciente e a complexidade da lesão.

– Quanto aos Técnicos de enfermagem os mesmos poderão realizar os curativos nas feridas de estágio I e II e, realizar os curativos nas feridas de estágio III quando delegado pelo Enfermeiro e auxiliar os Enfermeiros nos curativos de estágio III e IV.

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