Os parâmetros para o dimensionamento do quadro de profission...

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Ano: 2018 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2018 - UFU-MG - Enfermeiro |
Q885489 Enfermagem

Os parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nos serviços/locais, em que são realizadas atividades de enfermagem, são estabelecidos pela Resolução COFEN 543/2017.


Assinale a alternativa que indica corretamente a proporção mínima de profissional/paciente para assistência de enfermagem segundo essa resolução.

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III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:

1)    cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes;

2)    cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;

3)    cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para 2,4;

4)    cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4;

5)    cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.

§ 1º A distribuição de profissionais por categoria referido no inciso II, deverá seguir o grupo de pacientes que apresentar a maior carga de trabalho.

§ 2º Cabe ao enfermeiro o registro diário da classificação dos pacientes segundo o SCP, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação.

§ 3º Para  alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário(3)

Gabarito: Letra A.

Complementando

 

 

 

De acordo com  a RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

 

 

a) Correta.

 

III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:

2)    cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;

 

§ 3º Para  alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário.

 

 

b) Errada.

 

III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:

5) cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.

 

 

c) Errada.

 

Art. 4º Para assistir pacientes de saúde mental, considerar(4):

 

b) Como proporção profissional/paciente, nos diferentes turnos de trabalho, respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:

1) CAPS I 1 profissional para cada 16 pacientes;

 

 

d) Errada.

 

Art. 8º Nas Unidades de Hemodiálise convencional, considerando os estudos de Lima(9), o referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, por turno, de acordo com os tempos médios do preparo do material, instalação e desinstalação do procedimento, monitorização da sessão, desinfecção interna e limpeza das máquinas e mobiliários, recepção e saída do paciente, deverá observar:

 

2) 1 profissional para 2 pacientes;

Horas de enfermagem por paciente em 24 horas:Cuidado mínimo : 4 horasCuidado Intermediário: 6hAlta dependência: 10hSemi-intensivo: 10hIntensivo: 18h% de profissional de enfermagem:Cuidado mínimo e intermediário: 33% enfermeiros e demais técnicos e aux. enf.Alta dependência: 36% enfermeiros e demais técnicos e aux. enfermagemSemi-intensivo: 42% enfermeiros e demais técnicos de enfermagemIntensivo: 52% enfermeiros e demais técnicos de enfermagemProfissionais por paciente:Cuidado mínimo : 1 profissional para cada 6 pacientesCuidado Intermediário: 1 profissional para cada 4 pacientesAlta dependência: 1 profissional para cada 2,4 pacientesSemi-intensivo: 1 profissional para cada 2,4 pacientesIntensivo: 1 profissional para cada 1,3 pacientesFonte: Resolução Cofen nº 543/2017

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