A competência para a investigação de irregularidades pratica...
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sendo assim, Ministros estão entre os jurisdicionados caso sejam sujeitos ativos de alguma das ações mencionadas acima.
INVESTIGAR irregularidades praticadas por ministros de Estado é competência do TCU.
Os ministros do TCU serão JULGADOS, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo STF. Também caberá ao STF jugar "Habeas corpus" - quando o paciente for membro do TCU -, e "Habeas data" - quando impetrado contra o TCU.
Fonte: Profº Fernando Gama.
Acredite em Deus e em você mesmo(a)!!!!!!!!!!
Conforme o artigo 102, I, "c", da CF, compete ao Supremo Tribunal Federal PROCESSAR E JULGAR, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado (...)".
No entanto, a questão refere-se à competência para INVESTIGAÇÃO DE IRREGULARIDADES.
Assim, conforme o artigo 1º, VIII, da Lei 8.443/92 (Lei Organica do TCU) compete ao Tribunal de Contas da União "representar ao poder competente sobre IRREGULARIDADES ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente".
NÃO há, portanto, motivo para o deslocamento da competência do TCU para fins unicamente de investigação de irregularidades.
LO/TCU
VIII - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo