A competência para a investigação de irregularidades pratica...

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Q209577 Direito Constitucional
Acerca das competências do TCU em suas atividades de julgamento
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.

A competência para a investigação de irregularidades praticadas por ministros de Estado desloca-se do TCU para o Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de estes gozarem de foro especial.
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Para compreender a questão proposta, vamos explorar o tema central: as competências do Tribunal de Contas da União (TCU) em suas atividades de julgamento e fiscalização de contas, com foco em casos envolvendo ministros de Estado.

A questão aborda se a competência para investigar irregularidades de ministros de Estado é do TCU ou do Supremo Tribunal Federal (STF). A alternativa correta é "Errado", e vamos entender o porquê.

De acordo com a Constituição Federal, o TCU possui a atribuição de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e realizar o julgamento das contas daqueles que gerem ou administrem bens públicos. Isso está previsto no artigo 71 da Constituição.

Contudo, a competência para investigar ou processar ministros de Estado em razão de crimes comuns ou de responsabilidade, devido ao seu foro por prerrogativa de função, é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 102, inciso I, da Constituição.

O erro da afirmação está em confundir a competência de fiscalização do TCU com a competência de processo e julgamento criminal do STF. O TCU não perde a competência de fiscalização de atos administrativos por conta do foro especial dos ministros.

Vamos a um exemplo prático: se um ministro de Estado é acusado de desvio de verbas, o TCU pode fiscalizar e auditar as contas para verificar a correta aplicação dos recursos. Contudo, se houver indício de crime, a competência para processar e julgar o ministro, devido a sua função, será do STF.

Portanto, a afirmativa está errada porque o TCU não deixa de ter competência para fiscalizar irregularidades administrativas, mesmo que os investigados possuam foro especial.

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Comentários

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ERRADA. O STF NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR IRREGULARIDADES. A COMPETÊNCIA CONFERIDA PELO CONSTITUIÇÃO A ESTA CORTE SUPREMA ESTÁ ELENCADA NO ART. 102, I, c, d e q. DENTRE AS QUAIS NÃO SE INCLUEM A DE INVESTIGAR QUAISQUER QUE SEJAM OS GESTORES PÚBLICOS.  
A jurisdição do TCU abrange:

I – qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, 
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União 
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; 
 
II  –  aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que 
resulte dano ao erário; 

Sendo assim, Ministros estão entre os jurisdicionados caso sejam sujeitos ativos de alguma das ações mencionadas acima.
Complementando os comentários dos colegas:
                 INVESTIGAR irregularidades praticadas por ministros de Estado é competência do TCU.

          Os ministros do TCU serão JULGADOS, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo STF. Também caberá ao STF jugar "Habeas corpus" - quando o paciente for membro do TCU -, e "Habeas data" - quando impetrado contra o TCU.
Fonte: Profº Fernando Gama.
Acredite em Deus e em você mesmo(a)!!!!!!!!!!
Questão ERRADA.
Conforme o artigo 102, I, "c", da CF, compete ao Supremo Tribunal Federal PROCESSAR E JULGAR, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado (...)".
No entanto, a questão refere-se à competência para IN
VESTIGAÇÃO DE IRREGULARIDADES.
Assim, conforme o artigo 1º, VIII, da Lei 8.443/92 (Lei Organica do TCU) compete ao Tribunal de Contas da União "representar ao poder competente sobre IRREGULARIDADES ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente".
NÃO há, portanto, motivo para o deslocamento da competência do TCU para fins unicamente de investigação de irregularidades.

LO/TCU

VIII - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;



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