As condições de trabalho estabelecidas na Norma n.º 17 –...
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A alternativa correta é a Alternativa A: organização do trabalho e o mobiliário.
A Norma Regulamentadora n.º 17, conhecida como a NR 17 - Ergonomia, é crucial para garantir condições de trabalho que proporcionem conforto, segurança e desempenho eficaz aos trabalhadores. Ela aborda, entre outros aspectos, a organização do trabalho e o mobiliário. Esses dois itens são essenciais para adaptar o ambiente de trabalho às necessidades dos trabalhadores, reduzindo riscos ergonômicos e prevenindo doenças ocupacionais.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B menciona "mobiliário e os limites de tolerância dos riscos químicos, físicos e biológicos". Esta descrição não é abrangida pela NR 17, mas sim por outras normas, como a NR 15, que trata de atividades e operações insalubres, incluindo limites de tolerância para agentes químicos, físicos e biológicos.
Alternativa C refere-se a "mobiliário e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)". Embora o uso de EPIs seja importante para a segurança do trabalho, ele é tratado na NR 6, e não na NR 17, que foca na ergonomia e organização do trabalho.
Alternativa D fala sobre "mobiliário e as atividades e operações insalubres". Atividades e operações insalubres estão relacionadas à NR 15 e não são o foco da NR 17.
Alternativa E menciona "segurança no posto de trabalho com mobiliário, máquinas e equipamentos". Embora a segurança no posto de trabalho seja importante, a NR 17 é mais específica quanto à ergonomia, e a segurança geral de máquinas e equipamentos é tratada pela NR 12.
Portanto, a Alternativa A é a única que corretamente reflete as condições de trabalho estabelecidas pela NR 17, englobando a organização do trabalho e o mobiliário. Essas são condições essenciais para garantir um ambiente de trabalho ergonômico.
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B: mobiliário (NR-17) e os limites de tolerância dos riscos químicos, físicos e biológicos (NR - 09).
C: mobiliário (NR-17) e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (NR - 06).
D: mobiliário (NR-17) e as atividades e operações insalubres (NR - 15).
E: segurança no posto de trabalho com mobiliário, máquinas e equipamentos (NR - 17 e NR - 12).
"17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho."
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