No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue ...

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Q1862086 Direito Administrativo

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item .


A teoria do acidente administrativo serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado.

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A questão trata das teorias acerca da responsabilidade civil do Estado.

A teoria do acidente administrativo estabelece que há responsabilidade do Estado quando há uma falha no serviço. Não é necessário, para a configuração da responsabilidade do Estado, que haja a culpa individual de algum agente público, mas sim uma culpa do serviço público que não funcionou, funcionou com atraso ou funcionou mal.

Sobre a teoria do acidente administrativo, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público.

Distinguia-se, de um lado, a culpa individual do funcionário, pela qual ele mesmo respondia, e, de outro, a culpa anônima do serviço público; nesse caso, o funcionário não é identificável e se considera que o serviço funcionou mal; incide, então, a responsabilidade do Estado.
Essa culpa do serviço público ocorre quando: o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal. Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre a culpa (...) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1459, grifos nossos)

A teoria do acidente administrativo, portanto, exige a demonstração de alguma forma de culpa do Estado, de modo que essa teoria não serve de fundamento à responsabilidade objetiva do Estado.

No Brasil, a responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros, na forma do §6º do artigo 37 da Constituição Federal, é objetiva. Isso significa que para que a responsabilidade civil do Estado se configure não é necessário que sejam demonstrados elementos subjetivos como dolo ou culpa, basta que sejam demonstrados os seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o dano e o fato administrativo.

A responsabilidade objetiva do Estado não encontra amparo na teoria do acidente administrativo.

A teoria que ampara a responsabilidade objetiva do Estado é a teoria do risco administrativo. Essa teoria parte da ideia de que a realização da atividade administrativa enseja o risco de danos a terceiros. Assim, em ocorrendo dano decorrente da ação de agente estatal, se houver nexo de causalidade entre a atuação administrativa e o dano, o Estado pode ser responsabilizado.

De acordo com a teoria do risco administrativo, contudo, quando não há nexo de causalidade entre o fato administrativo e o dano ou quando esse nexo é rompido em razão, por exemplo, de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, fica afastada a responsabilidade do Estado.

Pelo exposto, vemos que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado. 

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Comentários

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Teoria do RISCO Administrativo.

Errado

Fundamento:

Na teoria do acidente administrativo ou culpa administrativa, também chamada teoria da "faute du service", a obrigação de indenizar passou a centrar-se na "culpa do serviço". ... Essa falta, então, é capaz de gerar para o Estado a obrigação de indenizar. Ou seja, não se trada da teoria do risco que privilegia a responsabilidade objetiva, e sim, no caso, a teoria da culpa.

em termos simples ---- é a teoria da culpa, que a banca outro um termo menos usual.

Teoria da culpa administrativa: Leva em conta a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente administrativo. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço.

--> A teoria do acidente administrativo serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado.

ERRADO

A teoria do RISCO administrativo serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado.

A responsabilidade do Estado é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. 

A teoria do acidente administrativo estabelece que há responsabilidade do Estado quando há uma falha no serviço. Não é necessário, para a configuração da responsabilidade do Estado, que haja a culpa individual de algum agente público, mas sim uma culpa do serviço público que não funcionou, funcionou com atraso ou funcionou mal.

Sobre a teoria do acidente administrativo, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público.

Distinguia-se, de um lado, a culpa individual do funcionário, pela qual ele mesmo respondia, e, de outro, a culpa anônima do serviço público; nesse caso, o funcionário não é identificável e se considera que o serviço funcionou mal; incide, então, a responsabilidade do Estado.

Essa culpa do serviço público ocorre quando: o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal. Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre a culpa (...) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1459, grifos nossos)

A teoria do acidente administrativo, portanto, exige a demonstração de alguma forma de culpa do Estado, de modo que essa teoria não serve de fundamento à responsabilidade objetiva do Estado.

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