De acordo com a Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996, o Té...
De acordo com a Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996, o Técnico em Secretariado é:
1. O profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível de 2º grau.
2. O portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 5º desta Lei.
3. O profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei.
4. O portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta meses, das atribuições mencionadas no art. 5º desta Lei.