O inciso 12 do artigo 5º da Constituição Federal diz: “É inv...
O inciso 12 do artigo 5º da Constituição Federal diz: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Desse modo, a postura de um jornalista investigativo responsável no que tange à divulgação do conteúdo de um grampo telefônico efetuado pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público, e vazado por um informante, deveria ser:
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Tema Central: A questão aborda a ética e a responsabilidade do jornalista investigativo ao lidar com um conteúdo sensível, como um grampo telefônico vazado, especialmente à luz do que é estabelecido pelo artigo 5º, inciso 12, da Constituição Federal. Este artigo protege o sigilo das comunicações, permitindo sua quebra apenas por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Resumo Teórico: O jornalismo investigativo carrega a responsabilidade de balancear o interesse público com a ética profissional e as implicações legais de suas ações. O jornalista deve considerar a relevância das informações e as possíveis consequências de sua divulgação, respeitando a legislação vigente e buscando o bem público.
Alternativa Correta: B - "Avaliar a importância do conteúdo da gravação para o interesse da sociedade, bem como as consequências advindas da publicação para o andamento das investigações, submetendo sua possível divulgação à decisão da cúpula de jornalismo." Esta alternativa é correta porque destaca a necessidade de avaliar cuidadosamente a relevância das informações e seu impacto, respeitando as diretrizes éticas e legais. Ao envolver a cúpula de jornalismo, garante-se que a decisão seja ponderada e respaldada por uma equipe responsável.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Protocolar pedidos de orientação no Ministério Público e na Polícia Federal não é prático nem necessário, pois o jornalista deve primeiramente avaliar o conteúdo internamente e não envolver diretamente essas instituições, salvo em casos de obrigação legal.
C: Divulgar nomes ou instituições apenas em nome da liberdade de expressão ignora a responsabilidade ética e legal do jornalista, além de possivelmente comprometer investigações e violar direitos individuais.
D: Desconsiderar o valor noticioso do grampo porque foi transmitido por um informante não é adequado, pois o meio como a informação foi obtida não elimina sua potencial relevância para o interesse público.
E: Incluir o departamento de marketing na decisão pode comprometer a imparcialidade e a ética da decisão, já que o foco deve ser a responsabilidade com a informação e não os interesses comerciais.
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