Considerando‑se ser um direito do assistente social o desagr...
Considerando‑se ser um direito do assistente social o desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional, julgue o item, no que se refere à Resolução CFESS n.° 443/2003.
Quando ocorrer uma ofensa direcionada aos
conselheiros regionais, que exija uma ação de
desagravo público, essa responsabilidade será do
Conselho Federal de Serviço Social, podendo contar
com a presença de um conselheiro regional da mesma
jurisdição do ofendido, sempre que viável.