Em tema de responsabilidade dos servidores públicos, conside...
I. Praticando conduta que configure infração administrativa, que acarrete dano à Administração e seja tipificada como crime, o servidor público estará sujeito às consequências civis, administrativas e penais, pois têm elas fundamento e natureza diversos.
II. Não incide responsabilidade civil, salvo a penal e administrativa, para aquele que exerce, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo ou função em órgão estatal, pela prática de improbidade administrativa.
III. A pena de suspensão significa o não exercício das atribuições funcionais por certo tempo, com percepção dos vencimentos correspondentes ao cargo.
IV. O curso do prazo prescricional para a atuação disciplinar da Administração, interrompe-se na data do conhecimento da autoria da infração e suspende-se com a instauração do processo disciplinar.
V. Toda sanção disciplinar há de estar associada a uma infração, a uma conduta que traduz descumprimento de dever ou inobservância de proibição, de natureza funcional.
É correto o que consta APENAS em
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Letra C.
I - Certo. O julgamento do servidor será realizado em várias esferas, de acordo com o ato realizado.
Ex: O servidor que rouba o carro de um órgão público e ao fugir bate em outro carro de terceiros.
Civilmente - Responderá pelo dano ao terceiro...
Penalmente - Crime de Roubo...
V - Certo. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Fundamento legal: Lei 8.112.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Item I. e V. Corretos.
A legislação administrativa prevê a independência entre as sanções, podendo elas, inclusive, serem cumuladas. Veja dispositivo da Lei nº 8.112/90
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Nesse sentido vale transcrever julgado do STF:
"SERVIDOR - RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CÍVEL E PENAL - DEMISSAO. ESTANDO O DECRETO DE DEMISSAO ALICERCADO EM TIPO PENAL, imprescindivel e que haja provimento condenatório trânsito em julgado. Se de um lado e certo que a jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal indica o caráter autonomo da responsabilidade administrativa, a não depender dos procedimentos cível e penal pertinentes, de outro não menos correto e que, alicercada a demissão na pratica de crime contra a administração pública, este há que estar revelado em pronunciamento do Judiciario coberto pelo manto de coisa julgada." (MS 21310, MARCO AURÉLIO, STF)
I - O fundamento desse item está na Lei n. 8.112/90, nos artigos 121 a 126.
II - A base legal para esse enunciado está na Lei n. 8.429/92, artigos 1o., caput, 2o. e 3o.
III - Fundamento legal é o art. 130, da Lei n. 8.112/90.
IV - Esse item está baseado no art. 142, §§ 1o, 3o. e 4o da Lei n. 8.112/90.
V - O fundamento dessa assertiva está no art. 128, parágrafo único da Lei n. 8.112/90.
O nome disso é férias
Férias não é pena.
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