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Q1862103 Direito Administrativo

Com relação à administração direta e indireta, julgue o item.


A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. 

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A Administração Pública Indireta é formada por pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria criadas por lei específica ou por meio de autorização legal para exercer atividades administrativas ou prestar serviços públicos.

As entidades da Administração Pública Indireta têm autonomia, não são, portanto, subordinadas ao ente da Administração Direta que as cria, mas são vinculadas a esses entes e estão sujeitas a controle na forma de supervisão ministerial, os limites desse controle são definidos na lei que cria a entidade.

Quando a Administração Pública Direta cria entidades da Administração Pública Indireta e delega a essas entidades atividades administrativas que deixam de ser exercidas de forma centralizada pela Administração Direta e passam a ser exercidas por essas entidades ocorre o fenômeno da descentralização.

Assim, é o correto afirmar que a Administração Indireta é o conjunto de pessoas, vinculadas à Administração Direta, criadas com o objetivo de desemprenhar atividades administrativas de forma descentralizada.

Gabarito do professor: certo. 

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Comentários

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Pessoas administrativas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas

Pessoas políticas:  União, Estados, Municípios e DF

Gabarito: CERTO

O ponto chave da questão é entender que os entes da administração INDIRETA, que originaram-se por meio de um processo de DESCENTRALIZAÇÃO, possuem uma relação de VINCULAÇÃO com os órgãos da administração direta.

Mais uma questão da quadrix sobre o tema: Q1844416 "As autarquias e as fundações públicas são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, VINCULADAS ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, que compõem a administração pública indireta. CERTO"

A ideia de "vinculação" me confundiu um pouco. No próprio direito administrativo a palavra "vinculação" é entendida como obrigatoriedade, subordinação. Por isso, me pareceu confusa, já que não há subordinação entre a adm direta e indireta, mas ainda assim é possível entender o gabarito. A famosa "pegadinha".

SÓ VINCULAÇÃO!

SÓ VINCULAÇÃO!

SÓ VINCULAÇÃO!

HA VINCULAÇÃO? SIM

HA HIERARQUIA? NAO

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