Sobre a supremacia da Constituição, marque a única alternati...

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Ano: 2017 Banca: CONPASS Órgão: Prefeitura de Prata - PB
Q1227916 Direito Constitucional
Sobre a supremacia da Constituição, marque a única alternativa CORRETA.
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A CF é suprema e isso se prova pelo fato de todas as outras normas, para entrar em vigência, devam estar de acordo com ela.

GABARITO: A

Acredito que os erros sejam os destacados em vermelho.

A) consequência da Supremacia Constitucional será o controle de constitucionalidade das normas, ou seja, será a verificação formal (maneira de ser feita) e material (conteúdo) exigida pela Constituição, quando do surgimento de uma nova Lei. CORRETA.

B) Deve-se a Montesquieu a teorização da Supremacia Constitucional, que através de uma visão piramidal, indicou a estrutura escalonada da ordem jurídica do Estado. DEVE-SE A HANS KELSEN.

C) A supremacia da Constituição é especial característica que lhe confere igualdade em relação as demais normas jurídicas. CONFERE SUPREMACIA E NÃO IGUALDADE.

D) Acontece que todas essas leis quando são editadas, devem estar adequadas ao ordenamento constitucional vigente. As leis devem ter sua fundamentação no texto constitucional, sob pena de serem possuidoras de um vício, o da ilegalidade. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

E) O Poder Constituinte cria e transforma a Constituição, sendo a mesma a maior das Leis, ocupante da base do ordenamento jurídico de um Estado. OCUPANTE DO TOPO DA PIRÂMIDE.

A Constituição pode ser suprema, mas com apenas controle de constitucionalidade difuso o que não se observa seu aspecto formal. Ou não? Salvo me engano, o controle de constitucionalidade concentrado em abstrato só surgiu no direito brasileiro em 1965.

Para compreender a questão é preciso ter conhecimento sobre a pirâmide hierárquica elaborada por Hans Kelsen.

GABARITO -A

Supremacia da constituição

As normas constitucionais possuem uma força destacada, apta a condicionar a validade das demais normas infraconstitucionais. 

A inconstitucionalidade FORMAL orgânica decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato.

A inconstitucionalidade formal propriamente dita decorre da inobservância do devido processo legislativo.

MATERIAL =  CONTEÚDO 

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