São consideradas organizações civis de recursos hídricos, de...
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LETRA E
As Organizações Civis de Recursos Hídricos são definidas e reconhecidas como tais na Lei nº. 9.433/97, devendo estar legalmente constituídas para integrarem o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, tais como:
- os consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
- as associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;
- as organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade;
- as organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
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