Conforme o Artigo 12, da Lei Maria da Penha “Em todos os ca...
I – Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao Juiz e ao Ministério Público;
II – Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
III – Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
IV – Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da autoridade policial, para avaliar a necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência;
Estão corretos os itens:
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Gabarito comentado
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Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
(...)
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
(...)
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
Às alternativas:
I – Correta. A primeira afirmativa não apresenta qualquer equívoco, encontra-se em consonância com o inciso VII do art. 12 da Lei 11.340/06, cuja redação determina que o delegado deverá remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
II – Correta. A segunda afirmativa tem amparo legal no inciso IV do art. 12 da Lei 11.340/06, o qual dispõe que se o delegado deverá determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
III – Correta. A terceira afirmativa está em consonância com o inciso II do art. 12 da Lei 11.340/06, cujo mandamento é que a autoridade policial colha todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
IV – Incorreta. O equívoco da assertiva está na indicação do prazo de 24 horas para remessa do expediente apartado ao juiz. Determina o inciso III do art. 12 da Lei 11.340/06 que a remessa do expediente apartado será feita no prazo de 48 horas com o pedido da autoridade policial, para avaliar a necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência;
Assim, temos a seguinte sequência: I, II e III são as afirmativas corretas, portanto, deve ser assinada como alternativa correta o item B.
Detalhe interessante: sabendo apenas que o prazo correto é de 48 horas e não 24 horas, seria possível resolver a questão, pois todas as outras alternativas (A, C, D e E) apontam como correta a afirmativa IV, razão pela qual, são excluídas.
Resposta: ITEM B.
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Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
O PRAZO SERÁ DE 48 HORAS, NÃO 24 COMO INFORMA A QUESTÃO
#PMBA2019
Está questão deve ter sido anulada, pois o gabarito é a alternativa A)
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
Não tem prazo de 24h na LMP
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