Sobre o conteúdo da Portaria de Consolidação nº 3/2017 do Mi...
Sobre o conteúdo da Portaria de Consolidação nº 3/2017 do Ministério da Saúde, quanto aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), assinale a alternativa INCORRETA.
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Correção
Art. 22. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) só poderão funcionar em área física específica e independente de qualquer estrutura hospitalar. (Origem: PRT MS/GM 336/2002, Art. 3º)
Parágrafo Único. Os CAPS poderão localizar-se dentro dos limites da área física de uma unidade hospitalar geral, ou dentro do conjunto arquitetônico de instituições universitárias de saúde, desde que independentes de sua estrutura física, com acesso privativo e equipe profissional própria. (Origem: PRT MS/GM 336/2002, Art. 3º, Parágrafo Único)
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