A respeito do controle da Administração Pública, julgue o it...
A respeito do controle da Administração Pública, julgue o item.
O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a
Administração Pública deve se limitar às hipóteses
previstas na Constituição Federal.
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Gabarito comentado
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É fundamental entender que o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública está delimitado pelas normas constitucionais. Isso significa que o Legislativo não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal em suas ações de controle.
Controle administrativo legislativo deve ser compreendido dentro desse marco legal, pois representa a maneira pela qual um dos poderes do Estado (o Legislativo) supervisiona e fiscaliza o funcionamento dos outros poderes (Executivo e Judiciário), sempre respeitando as disposições constitucionais.
Existem duas categorias principais de controle:
- Controle político: Este tipo de controle pode se debruçar tanto sobre a legalidade quanto sobre o mérito de atos administrativos. Ele permite que o Legislativo avalie as decisões da Administração não só em termos de conformidade legal, mas também em relação à sua adequação e eficácia diante das necessidades do interesse público.
- Controle financeiro: Esse controle se foca na fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração. Inclui a atuação do sistema de controle externo, a cargo do Poder Legislativo com suporte do Tribunal de Contas, e do sistema de controle interno, que é responsabilidade de cada um dos poderes de Estado.
Portanto, ao estudar para concursos públicos, é crucial compreender a importância desses mecanismos de controle e o fato de que eles estão sujeitos a uma estrutura constitucional rígida, a qual visa a harmonia e independência entre os Poderes.
Gabarito da questão: C - certo
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Comentários
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Certo.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro
O controle administrativo que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois.
Há basicamente dois tipos de controle:
Controle político: abrange aspectos de legalidade ou de mérito. Aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
Controle financeiro: abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. No caso da fiscalização, compreende-se os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos poderes.
O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa.
GAB C
O Controle Legislativo tem forte índole política, e não se limita às questões de legalidade dos atos administrativos, podendo incidir sobre questões de mérito, conforme as definições da Constituição Federal, casos em que atua com discricionariedade, com poderes inclusive para convocar titulares de Ministérios (art. 50 da CF) por pedidos escritos, para que prestem informações ao Legislativo.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro
O controle administrativo que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois.
Há basicamente dois tipos de controle:
Controle político: abrange aspectos de legalidade ou de mérito. Aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
Controle financeiro: abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. No caso da fiscalização, compreende-se os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos poderes.
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