A respeito do controle da Administração Pública, julgue o it...

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Q1862114 Direito Constitucional

A respeito do controle da Administração Pública, julgue o item.


O Poder Legislativo pode exercer apenas controle político sobre os atos da Administração Pública.

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo.

2) Base constitucional

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

3) Exame da questão posta

O Poder Legislativo, além do controle político, também tem competência para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, nos termos do art. 70 da CF/88.

Resposta: ERRADA.

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Comentários

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Além do controle político, o Poder Legislativo ainda tem competência para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiros públicos (arts. 70 a 75 da Constituição Federal).

Gabarito do item: "E".

Além do controle político, tem-se que:

"Art. 70, CF/88: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.   

Art. 71, CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

Fonte: CF/88.

O controle é político e financeiro. É só lembrar do deputado, e também youtuber, Gabriel Monteiro, entrando em instalações públicas para fiscalizar o trabalho da galera.

#Guilherme Cabral, deputado Gabriel Monteiro youtuber fiscalizando instalações públicas...? Isso tá mais para promoção pessoal do que mesmo fiscalização.

Não esqueça!! Cada Poder bebe da Água do outro.....Nada engessado!

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