Julgue o item a seguir, relativamente a competências dos p...
Caso, na localidade, não exista médico com especialização em medicina do trabalho, o empregador poderá indicar outro profissional do SESMT para coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E (Errado)
Vamos entender melhor o contexto desta questão que aborda as competências dos profissionais que atuam na área de segurança e saúde no trabalho, especificamente no que diz respeito ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) e ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
De acordo com a NR-4, que regula os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e a NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a responsabilidade pela coordenação do PCMSO é atribuída a um médico do trabalho. Este profissional é essencial para garantir que todas as medidas necessárias para a saúde ocupacional estejam alinhadas com as normas técnicas e legais.
Quando a questão menciona que o empregador pode indicar outro profissional do SESMT para coordenar o PCMSO na ausência de um médico do trabalho, isso está incorreto. A legislação não permite que outro profissional do SESMT, que não seja médico, assuma a coordenação do PCMSO. Isso porque as atribuições e responsabilidades específicas exigem um conhecimento médico especializado que só um médico do trabalho pode fornecer.
A alternativa correta, portanto, é E (Errado), pois a questão propõe uma situação que não é autorizada pela legislação vigente.
Espero que este esclarecimento tenha ajudado você a entender melhor as responsabilidades do SESMT e a importância de um médico especializado na coordenação do PCMSO. Se houver dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar.
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NR-7 Inexistindo na localidade o profissional especializado (médico do trabalho), ou indisponibilidade do mesmo, a empresa poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
7.3.1.1.1. As empresas com mais de 25 empregados e até 50 empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 empregados e com até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho
7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4, com até 10 empregados.
ERRADO
Somente médicos podem coordenar o PCMSO
profissional MÉDICO
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