A Constituição da República estabelece igualmente para memb...

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Q221329 Direito Constitucional
A Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que
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A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito às garantias dos magistrados (art. 95) e integrantes do Ministério Público (art. 128).

Dentre as garantias previstas constitucionalmente, a Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Nesse sentido:

Art. 95, CF/88 – “Os juízes gozam das seguintes garantias: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.  

Art. 128, § 6º, CF/88 – “Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.” 

Gabarito do professor: letra c.


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É o famoso período de "quarentena". Vejamos o que a CF diz:

   Art. 93, VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
        I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
        II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
        III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
        Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
        I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
        II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
        III - dedicar-se à atividade político-partidária, NÃO HÁ EXCEÇÕES.
        IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 
        V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

 

 

Art. 128. O Ministério Público abrange:
        I - as seguintes garantias:
        a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

        b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 
       II - as seguintes vedações:
        a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
        b) exercer a advocacia;
        c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
        d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
        e) exercer atividade político-partidária, TAMBÉM SEM EXCEÇÕES
        f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 
        § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 
Art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.


Alternativa correta: letra C.

 

Aternativa E)
Art.93, VIII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Nossa, fiquei com dúvidas por que as outras estão erradas!!!!  Alguém me ajude!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
a) os integrantes das carreiras deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal.
Art. 93, VII, CR - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

b) a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício da função, dependendo a perda do cargo, inclusive nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.
Art. 95, I, CR - Vitaliciedade, que, NO PRIMEIRO GRAU, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

c) o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA.   Art.95, V c/c Art. 128, §6º, ambos CRFB.

d) o exercício de atividade político-partidária é proibido, salvo exceções previstas em lei.
Art.95, parágrafo único, III, CR - Aos juízes é vedado: dedicar-se à atividade político-partidária;  NÃO HÁ EXCEÇÃO!
 

e) o ato de remoção por interesse público será fundado em decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.
Art. 93, VIII, CR - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegura a ampla defesa.

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