“Conjunto integrado da oferta de serviços, programas, pro...

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Q1007797 Serviço Social
“Conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS”. A definição, extraída da Norma Operacional Básica do SUAS, refere-se a:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e seus componentes, pois ele organiza os serviços de assistência social no Brasil.

A alternativa correta é C - Rede socioassistencial. Essa escolha está correta pois a rede socioassistencial é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios que compõem a assistência social, integrando diferentes unidades de provisão do SUAS. A definição dada no enunciado, retirada da Norma Operacional Básica do SUAS, descreve precisamente essa rede.

Justificativa para a alternativa correta: A rede socioassistencial é responsável pela articulação dos diferentes serviços e programas, garantindo uma abordagem integrada e completa para atender as necessidades da população. Essa articulação é fundamental para uma atuação eficaz do SUAS, conforme a Norma Operacional Básica do SUAS.

Análise das alternativas incorretas:

A - Vigilância socioassistencial: Trata-se de uma função do SUAS que analisa e monitora as situações de vulnerabilidade e risco social, mas não se refere ao conjunto integrado de serviços.

B - Proteção pró-ativa: Não é um termo utilizado formalmente no contexto do SUAS. Pode confundir-se com práticas de atendimento preventivo, mas não é o foco do enunciado.

D - Matricialidade sociofamiliar: Refere-se à centralidade da família como unidade de referência no SUAS, mas não descreve o conjunto integrado de serviços.

E - Territorialização: Diz respeito à organização dos serviços conforme o território, visando atender especificidades locais, mas não abrange a totalidade da rede de serviços.

Para interpretar questões como essa, identifique palavras-chave e conceitos centrais do SUAS, relacionando-os com as definições oficiais e suas funções no sistema. Lembre-se sempre de revisar documentos normativos como a Norma Operacional Básica do SUAS, que são fontes confiáveis de informação.

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GABARITO: LETRA C

→ ART. 9 Parágrafo único. Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS. 

Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:

I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;

II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

→ Referência: www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/nob_suas.pdf

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

Gabarito''C''.

Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei n° 8.742/93, atualizada pela Lei 12.435/2011.

>ART. 9 Parágrafo único. Considera-se Rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS.. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

Estudar é o caminho para o sucesso.

GABARITO : C

Rede socioassistencial é o conjunto articulado integrado da oferta de serviços, programas, benefícios e projetos da Assistência Social.

Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata: I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios; II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

Parágrafo único.

Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS.

Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme suas competências, previstas na Constituição Federal e na LOAS, assumem responsabilidades na gestão do sistema e na garantia de sua organização, qualidade e resultados na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que serão ofertados pela rede socioassistencial.


Parágrafo único. Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS. (NOB/SUAS_2012, pg:19).

Gabarito: C

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