A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Códig...
A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Art. 1º São deveres dos empregados do sistema
COFEN/Conselhos Regionais: I – exercer com zelo
e dedicação as atribuições legais e regulamentares
inerentes ao cargo ou função; II – ser leal ao Conselho
a que servir; III – observar as normas legais e
regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores,
exceto quando manifestamente ilegais.