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Q1245370 Saúde Pública
O Congresso Nacional promulgou, em 2016, a Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. A Saúde, a partir desta promulgação, tem tratamento diferenciado. Desde 2017, a saúde tem um percentual da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição. Esse percentual é de
Alternativas

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O tema central da questão é a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu um limite para os gastos públicos no Brasil por 20 anos. Essa emenda é popularmente conhecida como a "PEC do Teto dos Gastos". No contexto de saúde pública, a emenda estipula que uma parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) deverá ser destinada à saúde. Entender a legislação, especialmente as emendas constitucionais, é crucial para responder corretamente a questões desse tipo.

Alternativa Correta: C - 15%

A alternativa correta é a C, que indica que a saúde recebe um percentual de 15% da Receita Corrente Líquida desde 2017, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016. Este percentual é uma parte do orçamento destinada a garantir o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

Justificativas para as alternativas incorretas:

  • A - 5%: Este percentual é muito baixo e não corresponde ao estipulado pela emenda para a saúde. 5% seria insuficiente para cobrir as necessidades básicas de saúde pública.
  • B - 10%: Embora mais próximo, ainda não é o percentual correto estabelecido para a saúde pública segundo a emenda. 10% também não atende ao que foi definido na legislação.
  • D - 20%: Este percentual é superior ao definido pela emenda para saúde, sendo mais do que o necessário estipulado pela legislação vigente para a área de saúde.
  • E - 25%: Assim como a alternativa D, 25% é consideravelmente maior do que o definido pela legislação específica para o financiamento da saúde pública.

Para questões sobre legislação e políticas públicas, é importante estar familiarizado com os textos legais mais recentes e suas implicações. A leitura atenta do enunciado e o entendimento claro dos percentuais e limites definidos por leis e emendas são essenciais.

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Gab: C

ADCTArt. 110. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:              

I - no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição Federal; e                 

II - nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.   

     

Isto é:

→Saúde

2017 ► 15%RCL @LOA 2017

Anos Seguintes ► Despesa do exercício ANTERIOR corrigida IPCA

→Ensino

2017 ► 18% Impostos Liquídos @LOA 2017

Anos Seguintes ► Despesa do exercício ANTERIOR corrigida IPCA

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