O Congresso Nacional promulgou, em 2016, a Emenda Constituc...
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Gab: C
ADCT, Art. 110. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:
I - no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição Federal; e
II - nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Isto é:
→Saúde
2017 ► 15%RCL @LOA 2017
Anos Seguintes ► Despesa do exercício ANTERIOR corrigida IPCA
→Ensino
2017 ► 18% Impostos Liquídos @LOA 2017
Anos Seguintes ► Despesa do exercício ANTERIOR corrigida IPCA
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