Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção...
Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4°, a Assistência Social rege-se por princípios, dentre os quais podemos destacar:
I – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
II – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo.
III – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
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Comentários
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GABARITO: LETRA A
→ S-U-R-I-D
→ Lei 8742/93 (LOAS):
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
→ DePaPriC → Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
IV - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
Em miúdos
I – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Correto. Inciso V do artigo 4.
II – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo.
Errado, constitui diretriz da política.
III – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Correto. Inciso II do artigo 4.
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Errado, constitui diretriz da política nacional de assistência social (a diretriz não está na LOAS)
Gabarito. Letra A.I e III estão corretas.
Cabe lembrar os macetes SURIDi para os principios, DeParPri (LOAS) para as diretrizes da LOAS e DeParPriCe para as diretrizes da PNAS.
lembre-se: DePaPriC somente PNAS
LOAS: DPP (se refeindo as diretrizes da Assistencia..)
Gabarito''A''.
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei n° 8.742/93, atualizada pela Lei 12.435/2011.
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Gabarito : A
itens I e III estão corretos
famoso S U R I D
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