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Q1245371 Saúde Pública
Com a PORTARIA Nº 2.203, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996, o então Ministro de Estado da Saúde, Adib Jatene, considerando que estava expirado o prazo para apresentação de contribuições ao aperfeiçoamento da Norma Operacional Básica – NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), definido pela Portaria nº 1.742, de 30 de agosto de 1996, e prorrogado por recomendação da Plenária da 10ª Conferência Nacional de Saúde, aprovou, nos termos do texto anexo a esta Portaria, a NOB 1/96, a redefinição do modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.
Esta NOB redefiniu: I - os papéis de cada esfera de governo e, em especial, no tocante à direção única. II - os instrumentos gerenciais para que municípios e estados superem o papel exclusivo de prestadores de serviços e assumam seus respectivos papéis de gestores do SUS. III - os mecanismos e fluxos de financiamento, aumentando progressiva e continuamente a remuneração por produção de serviços e ampliando as transferências de caráter global, fundo a fundo, com base em programações ascendentes, pactuadas e integradas. IV - a prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, superando os mecanismos tradicionais, centrados no faturamento de serviços produzidos, e valorizando os resultados advindos de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade. V - os vínculos dos serviços com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social.
Está(ão) correta(s):
Alternativas