A República Federativa do Brasil, formada pela união indiss...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
A alternativa correta é a D.
A questão refere-se ao artigo 1º da Constituição Federal, que estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil. Esse artigo é crucial para entender como a estrutura do Estado brasileiro é organizada em termos de valores e princípios.
Analisando a alternativa D: Esta alternativa menciona corretamente os fundamentos do Estado brasileiro: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Esses são os princípios previstos no artigo 1º, incisos I a V da Constituição Federal.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Esta opção menciona "individualismo político", que não é um dos fundamentos constitucionais. A Constituição valoriza o pluralismo político, que é o oposto do individualismo, promovendo a diversidade de ideias e opiniões.
Alternativa B: Fala em "igualdade entre os Estados" e "concentração do poder no Distrito Federal", conceitos que não constam como fundamentos no artigo 1º. Além disso, a Constituição preza pela descentralização do poder e pela autonomia dos entes federativos.
Alternativa C: Inclui "monarquia", que claramente não faz parte dos fundamentos da República Federativa, uma vez que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e não uma monarquia.
Entender os fundamentos do Brasil é essencial, pois eles orientam a interpretação e aplicação do restante da Constituição. Ao estudar para concursos, é fundamental memorizar esses princípios e compreender seu significado e aplicação prática.
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FUNDAMENTOS:
- A SOberania;
- A CIdadania;
- a DIgnidade da pessoa humana; X
- Os VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- O PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
- GARANTIR o desenvolvimento nacional;
- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
princípios na suas relações internacionais :
- Independência nacional;
- Prevalência dos direitos humanos;
- autodeterminação dos povos;
- Não-intervenção;
- Igualdade entre os Estados;
- Defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- Concessão de asilo político.
TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
--> ART.1º Fundamentos- SOCIDIVAPLU.
- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel (MEDU) dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- a soberania;
- a cidadania;
- a dignidade da pessoa humana;
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- o pluralismo político
PARÁGRAFO ÚNICO. Todo o poder emana do povo, que o
(1º capacidade ativa- alistamento) exerce por meio de representantes eleitos ou (2ª- capacidade passiva- elegibilidade) diretamente, nos termos desta constituição:
→ diretamente = PRI
→ indiretamente= VOTO DSUP, direto secreto, universal e periódico.
--> A ART.3 º objetivos- “CON GARra ERRa Pouco”
→ Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Prova… = erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades.
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
--> ART.4º princípios das relações internacionais- ” A IN D NÃO CON PRE I RE CO S”
- → A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GAB-D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Passo a semana torcendo pelo sábado. Quando ele chega, não faço nada. ESTUDE!!
Nesse vídeo há uma explicação sobre a constituição bem legal
https://youtu.be/kPnXjkFB5XE
Gabarito: Letra D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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