De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item...
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será
imposta ao infrator que, no período de seis meses,
cometer duas infrações gravíssimas.
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Gabarito comentado
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A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que o infrator atingir, em 12 meses:
- 20 pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; ou
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
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RESOLUÇÃO 723/ 2018 CONTRAN alterada pela Res. 844/2021
Art. 3º A penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR será imposta nos seguintes casos:
I - Sempre que o infrator atingir, no PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (VINTE) PONTOS, CASO CONSTEM 2 (DUAS) OU MAIS INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS NA PONTUAÇÃO;
b) 30 (TRINTA) PONTOS, CASO CONSTE 1 (UMA) INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA NA PONTUAÇÃO;
c) 40 (QUARENTA) PONTOS, CASO NÃO CONSTE NENHUMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA NA PONTUAÇÃO.
II - Por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas INFRAÇÕES PREVEEM, DE FORMA ESPECÍFICA, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
III - em caso de RESULTADO POSITIVO NO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, REALIZADO POR CONDUTOR HABILITADO NAS CATEGORIAS C, D OU E.
As bancas sempre querendo te levar ao erro. LEMBRE-SE: 12 MESES, NÃO 6 MESES!
ERRADO
Claro que a literalidade da lei é 12 meses e não 6, porém se dentro de 6 meses o condutor do veículo cometer infrações que levem a ultrapassar a pontuação permitida lhe será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Isso pode ocorrer até dentro de 1 mês somente. Pois trata-se de PERÍODO de 12 meses (lapso temporal)
Na questão em comento, o infrator cometeu 2 infrações gravíssimas, somando assim 14 pontos, porém se tivesse cometido mais uma gravíssima estaria pontuando 21 pontos e consequentemente seria penalizado com a suspensão do direito de dirigir.
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, pontuação, o infrator atingir, no período de 12 meses:
a) 20 pontos - 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos - 1 infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos - não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Mesmo que o condutor cometer duas infrações gravíssimas no período de 12 meses não teria a cnh suspensa, a menos que atingisse o limite de pontos para ele classificado.
- 20 pontos - Caso o condutor 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
2 infrações gravíssimas = 14 pontos, segue o jogo habilitado...
NÃO ESQUECA QUE E 12 MESES E NÃO 6 MESES.
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