Com relação a norma regulamentadora 10 - NR 10, Segurança em...
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Q1201459
Eletrotécnica
Com relação a norma regulamentadora 10 - NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas com algumas exigências mínimas. A esse respeito, considere os enunciados abaixo:
I) As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
II) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
III) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
IV) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; V) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
VI) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
VII) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
VIII) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “II” a “VII”.
Dos enunciados acima, pode-se afirmar que:
I) As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
II) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
III) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
IV) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; V) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
VI) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
VII) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
VIII) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “II” a “VII”.
Dos enunciados acima, pode-se afirmar que: