O superávit ou déficit financeiro de um ente público é apur...
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§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Complementando:
Segundo o MCASP, edição de número 7, ano 2017 o déficit e superávit financeiro pertencentes ao Balanço Patrimonial, não pode ser confundido com o Resultado Financeiro do Balanço Financeiro.
O Resultado Financeiro é composto dos seguintes itens:
(+) Transferências Financeiras Recebidas
(+) Recebimentos Extraorçamentários
(-) Despesa Orçamentária
(-) Transferências Financeiras Concedidas
(-) Pagamentos Extraorçamentários
= Resultado Finaceiro do Exercício
Já o Superávit e Déficit Financeiro do Balanço Patrimonial é descrito da seguinte forma:
Superávit - A diferença positiva entre Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro
Déficit - A diferença negativa entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro.
Bons estudos a todos...
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