Para Vaz (2022), a Administração poderá substituir a realiza...
Para Vaz (2022), a Administração poderá substituir a realização de contrato no caso de dispensa de licitação em razão de valor e no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor. De acordo com as disposições do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, nessas situações, o contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil como:
I. Carta-contrato.
II. Nota de empenho de despesa.
III. Autorização de compra.
IV. Ordem de execução de serviço.
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