Jonatas nasceu no Canadá. Seu pai é brasileiro e sua mãe ca...

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Q303866 Direito Constitucional
Jonatas nasceu no Canadá. Seu pai é brasileiro e sua mãe canadense. Quando completou 10 anos, veio, juntamente com sua família, para o Brasil e aqui passou a residir. No momento em que atingiu a maioridade, Jonatas optou pela nacionalidade brasileira. Nos termos da Constituição Federal, Jonatas
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Com base na Constituição Federal, Jonatas é considerado brasileiro nato. Isso porque o Artigo 12 estabelece as seguintes condições para a obtenção da nacionalidade brasileira por nascimento:

a) Aqueles nascidos no Brasil, mesmo que filhos de estrangeiros, exceto quando estes estão a serviço de seu país;

b) Aqueles nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, quando um deles estiver a serviço do Brasil;

c) Os nascidos no exterior de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Jonatas, apesar de ter nascido no Canadá, é filho de mãe canadense e pai brasileiro. Ele veio residir no Brasil e, ao atingir a maioridade, optou pela nacionalidade brasileira. Portanto, de acordo com a Constituição, ele se enquadra no item "c" do Artigo 12, sendo um brasileiro nato.

O gabarito correto é a alternativa Letra E.

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LETRA E.
CF - Art. 12. São brasileiros:  I - natos:  

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Letra e) é considerado brasileiro nato
Apesar de Jonatas nascer no Canadá, é filho de pai brasileiro. Enquadra-se no art. 12, I, c da CF/88 porque a questão não menciona que seus pais estão a serviço do país Brasil. Dessa forma, independente de Jonatas ser registrado ou não em repartição competente no Canadá, ele poderá optar a qualquer tempo, após atingida a maioridade idade (A questão deixa claro isso!) pela nacionalidade brasileira. Sendo considerado brasileiro nato

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:                                                                                                                                          
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;                                                                                    
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;                                                    
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  
                                                                                                     

Na alínea "b" e "c" temos as exceções que levam em conta o ius sanguini, onde a pessoa mesmo se nascer no estrangeiro poderá serconsiderada brasileira nata.
OBS.: Antes de atingir a maioridade, o indivíduo não é capaz de optar, então será considerado brasileiro nato até fazer 18 anos e escolher.
OBS.2: A EC 54/07 reabriu a possibilidade anterior do registro em repartição competente no estrangeiro, não necessitando mais vir obrigatoriamente a residir no Brasil.
CF, ADCT, art. 95 => Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional (EC 54, de 20 de Setembro de 2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem residir na República Federativa do Brasil.

Realmente a alternativa correta é a letra E como os colegas já falaram

Mas a letra A também não chega a estar incorreta           

a) é considerado brasileiro e canadense, ou seja, tem obrigatoriamente dupla nacionalidade.
De fato, ele tem nacionalidade canadense oupor critério ius sanguinis ( sua mãe é canadense) ou pelo Ius Solis ( pois nasceu lá), portanto qualquer das regras que o Canadá adota Jonatas preenche.

Na segunda parte, Jonatas veio a residir no Brasil e optou pela nacionalidade brasileira, portanto, pelo que o caso apresente, ele tem sim dupla nacionalidade, a brasileira não exclui a canadense.

Alguém concorda ou discorda.


Concordo, pensei da mesma forma...alguém pode ajudar?

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