De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão de Ass...

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Q1007817 Serviço Social
De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social, compete aos Conselhos Regionais de Serviço Social, o exercício de algumas atribuições. Entre elas, pode-se destacar:
Alternativas

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GABARITO: LETRA A

APLICA AS SANÇÕES (CRESS); É ÓRGÃO SUPERIOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA (CFESS).

→ Lei de Regulamentação 8662/93:

a) Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. → CRESS.

b) Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional. → CFESS.

c) Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. → CFESS.

d) Informar, esclarecer e orientar os/as estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas no Código de Ética Profissional. → São deveres do/a assistente social.

e) Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados. → CFESS.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional.

De acordo com o “Art. 10º” da Lei nº 8.662 de 1993, compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/ CRESS.

Ao analisar as alternativas, temos que:

A – Correta. Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.

B – Incorreta. Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional. De acordo com o “Art. 8º”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

C – Incorreta. Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. De acordo com o “Art. 8º”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

D – Incorreta. Informar, esclarecer e orientar os/as estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas no Código de Ética Profissional. De acordo com o “Art. 21º, inciso c”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social, da observância, penalidades, aplicação e cumprimento deste código.

E – Incorreta. Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados. De acordo com o “Art. 8º”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

Gabarito: A

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