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Q2466136 Biblioteconomia

Julgue o item seguinte, em relação ao Diário Oficial da União (DOU), fonte de informação na qual são divulgados os atos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.


Na seção 1 do DOU, publicam-se leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral nos âmbitos federal, estadual e municipal. 

Alternativas

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Alternativa correta: E - Errado

A questão versa sobre o conhecimento a respeito do Diário Oficial da União (DOU), que é a fonte oficial de divulgação dos atos do governo brasileiro. Para responder corretamente a essa questão, é necessário entender a estrutura do DOU e a natureza dos atos que são publicados em cada uma de suas seções.

O DOU é dividido em três seções:

  • Seção 1: Publica atos normativos de interesse geral como leis, decretos, resoluções e instruções normativas originados exclusivamente dos poderes da República Federativa do Brasil, ou seja, atos federais.
  • Seção 2: Destinada à publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal, como nomeações, exonerações, concursos e avisos de licitação.
  • Seção 3: Voltada para atos de interesse comercial, como editais, contratos, avisos, ineditoriais e balanços.

A afirmação da questão sugere que a Seção 1 do DOU publica atos dos âmbitos federal, estadual e municipal. No entanto, os atos dos poderes estaduais e municipais são publicados em seus próprios diários oficiais, e não no Diário Oficial da União. Portanto, a afirmação está incorreta, e a alternativa E - Errado é a correta.

É fundamental, para o candidato que se prepara para concursos na área de Biblioteconomia, ter conhecimento sobre as fontes de informação jurídica e sua correta utilização, incluindo a estrutura e o escopo do Diário Oficial da União.

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Comentários

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Os atos da seção 1, por se tratarem de normas, devem ser publicados na íntegra, sendo vedada a sua publicação em extrato. Os atos da seção 2 tratam das publicações relativas à pessoal, como por exemplo: nomeações, designações de cargos comissionados, requisição de cessão de servidor. Quanto os atos da seção 3, estes se destinam às publicações de editais, contratos, aditivos, distratos, avisos, convênios, concessões de execução de serviços públicos por terceiros, não exigindo, para tanto, que a publicação destes diplomas seja feita na íntegra, bastando apenas a divulgação dos seus respectivos extratos, nos termos do art. 12 do aludido decreto.

Art. 3º São publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União:

I - decisões relativas ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal;

II - os atos com conteúdo normativo da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros;

III - os pareceres do Advogado-Geral da União de que trata o art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - atos do Tribunal de Contas da União, de interesse geral;

V - atos normativos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, excetuando-se os de caráter interno; e

VI - atas dos órgãos dos Poderes da União com publicidade exigida por legislação específica.

https://arquivocentral.unb.br/publicacao-de-documentos?layout=edit&id=65

De acordo com o professor que comentou a questão, o erro está em citar o âmbitos estadual e municipal. Mas em outra questão (), sendo desta vez, referente a seção 3 diz: "Contratos, editais, avisos ineditoriais, ou seja, atos de governos estaduais, municipais e de terceiros, são publicados na seção 3 do DOU." E essa está correta.

Não consegui entender se o DOU tem atos estaduais e municipais, ou se tem só na seção 3.

Errado, pois Seção 1 apenas no âmbito federal. Seção 3 pode ser no âmbito federal, estadual e municipal. Conforme detalhamento abaixo:

SEÇÃO 1 do DOU: Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral. Nesta seção publica-se apenas no âmbito federal, conforme sumário da Seção 1:

Atos do Poder Judiciário

Atos do Poder Executivo

Presidência da República

Ministério da Agricultura e Pecuária

[LISTA DE TODOS OS MINISTÉRIOS]

Ministério dos Transportes

Ministério Público da União

Tribunal de Contas da União

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

SEÇÃO 2 – Atos de interesse dos SERVIDORES da Administração Pública FEDERAL.

SEÇÃO 3 do DOU: Contratos, editais, avisos e ineditoriais. Nessa seção publica-se no âmbito federal, estadual e municipal, conforme sumário da Seção 3:

 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 MIN. DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

[LISTA DE TODOS OS MINISTÉRIOS]

 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 MIN. DO TURISMO

 BANCO CENTRAL DO BRASIL

 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

 PODER LEGISLATIVO

 PODER JUDICIÁRIO

 ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

 INEDITORIAIS

 GOVERNO DO ESTADO

 PREFEITURAS

1 federal

Na seção 1 do DOU, são publicados atos normativos de interesse geral, mas apenas em âmbito federal. Atos estaduais e municipais não são divulgados nessa seção.

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