Considere:I. Habitação não excedendo a 35% do salário contra...
I. Habitação não excedendo a 35% do salário contratual. II. Educação, em estabelecimento de ensino próprio. III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros. IV. Previdência privada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador indicadas APENAS em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário in natura, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
I- Inteligência do § 3º do art. 458 da CLT, no caso da habitação essa não pode exceder 25% do salário contratual.
II- Inteligência do inciso II do § 2º do art. 458 da CLT, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
III- Inteligência do inciso II do § 2º do art. 458 da CLT, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
IV- Inteligência do inciso VI do § 2º do art. 458 da CLT, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador a previdência privada.
Dito isso, as assertivas II, III e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme dispõe o § 3º do art. 458 da CLT, estão limitados a 20% e 25% do salário respectivamente, a alimentação e a habitação fornecidas como salário utilidade.
Art. 458. (...)
§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
se a habitação passou de 25% ou seja for de 24% é salaria utilidade, e se passar de 25% ou seja for 26% será salario utilidade. A questão estar equivocada ... NA QUESTÃO FALA EM NÃO EXCEDER 35% ENTÃO .....
ESSA QUESTÃO FOI REVOGADA
Para habitação:
Até 25% - é salário utilidade
Acima de 25% - NÃO é salário utilidade
Logo, não tem esse limite de abaixo de 35% para não ser salário utilidade, basta ser acima de 25%.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo