Considere:I. Habitação não excedendo a 35% do salário contra...

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Q1205974 Direito do Trabalho
Considere:
I. Habitação não excedendo a 35% do salário contratual. II. Educação, em estabelecimento de ensino próprio. III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros. IV. Previdência privada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador indicadas APENAS em
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário in natura, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


I- Inteligência do § 3º do art. 458 da CLT, no caso da habitação essa não pode exceder 25% do salário contratual.


II- Inteligência do inciso II do § 2º do art. 458 da CLT, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.


III- Inteligência do inciso II do § 2º do art. 458 da CLT, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.


IV- Inteligência do inciso VI do § 2º do art. 458 da CLT, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador a previdência privada.


Dito isso, as assertivas II, III e IV estão corretas.


Gabarito do Professor: B

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Comentários

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Conforme dispõe o § 3º do art. 458 da CLT, estão limitados a 20% e 25% do salário respectivamente, a alimentação e a habitação fornecidas como salário utilidade.

Art. 458. (...)

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada;

se a habitação passou de 25% ou seja for de 24% é salaria utilidade, e se passar de 25% ou seja for 26% será salario utilidade. A questão estar equivocada ... NA QUESTÃO FALA EM NÃO EXCEDER 35% ENTÃO .....

ESSA QUESTÃO FOI REVOGADA

Para habitação:

Até 25% - é salário utilidade

Acima de 25% - NÃO é salário utilidade

Logo, não tem esse limite de abaixo de 35% para não ser salário utilidade, basta ser acima de 25%.

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