De acordo com o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 10.741/...
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Vamos explorar a questão e entender as razões por trás da alternativa correta.
Alternativa correta: C - Ministério Público
A questão está baseada no Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso. Esse artigo trata das medidas a serem adotadas quando um idoso não está em condição de decidir sobre seu próprio tratamento de saúde e não há curador ou familiar conhecido que possa ser responsável por essa decisão.
De acordo com a lei, o médico deve comunicar o fato ao Ministério Público. Essa comunicação é essencial para garantir a proteção e a promoção dos direitos do idoso, assegurando que ele receba o cuidado necessário de maneira adequada e ética.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas.
A - Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde é responsável por formular políticas públicas de saúde e coordenar o Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, não é sua atribuição direta manejar casos individuais, especialmente em situações que envolvem a capacidade de decisão do idoso. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - Conselho Municipal do Idoso
Embora o Conselho Municipal do Idoso tenha um papel importante na defesa dos direitos dos idosos e na formulação de políticas públicas no âmbito municipal, a lei específica não atribui a ele a responsabilidade de ser comunicado diretamente nesses casos. Assim, essa alternativa está incorreta.
D - Conselho Nacional do Idoso
O Conselho Nacional do Idoso, semelhante ao conselho municipal, atua na defesa dos direitos dos idosos e na formulação de políticas no âmbito nacional. Contudo, não é o órgão designado para ser informado nesses casos específicos pela legislação vigente. Portanto, essa alternativa está incorreta.
E - Conselho Estadual do Idoso
O Conselho Estadual do Idoso, assim como os conselhos mencionados anteriormente, desempenha um papel crucial na defesa dos direitos dos idosos e na formulação de políticas públicas no âmbito estadual. No entanto, a lei não prevê que esse conselho seja o receptor da comunicação em casos de falta de capacidade decisória do idoso sem curador ou familiar. Por essa razão, essa alternativa está incorreta.
Em resumo, a lei estabelece claramente que o médico deve informar ao Ministério Público quando o idoso não está em domínio de suas faculdades mentais e não há curador ou familiar conhecido.
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Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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