Na Lei nº 14.133/2021, no Título II, em seu Capítulo I, Arti...

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Q2113935 Direito Administrativo
Na Lei nº 14.133/2021, no Título II, em seu Capítulo I, Artigo 17, são apresentadas as fases, em sequência, que devem ser observadas no processo de licitação. Considere as fases descritas abaixo que se encontram fora de ordem:
1. preparatória 2. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso 3. recursal 4. de habilitação 5. de julgamento 6. de divulgação do edital de licitação 7. de homologação
A sequência correta das fases do processo de licitação corresponde a:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Cuida-se de questão em que a Banca explorou domínio acerca da ordem em que devem ocorrer as diferentes fases do procedimento licitatórios, nos moldes definidos pela Lei 14.133/2021.

Vejamos:

Acerca deste tema, deve-se acionar o disposto no art. 17 do aludido diploma legal, abaixo reproduzido:

"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação."

Com amparo nessa ordem, percebe-se que a sequência correta fica sendo: 1 – 6 – 2 – 5 – 4 – 3 – 7

Assim sendo, apenas a letra D oferece a resposta correta da questão, sendo certo que a objetividade da questão, por ter cobrado apenas memorização de texto expresso de lei, não demanda comentários por demais prolongados.

Todas as demais opções, na medida em que se divergem do figurino legal, devem ser eliminadas.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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Gabarito D

Questão que se responde em 2 segundos.Basta iniciar pelo fim que é a homologação, cujo única alternativa que termina em 7 é a D.

✅ Letra D.

Fases da lei de licitações:

Preparação.

Divulgação.

Apresentação.

Julgamento.

Habilitação.

Recursal.

Homologação.

Fonte: aulas Gran Cursos, Prof: Vandré Amorim.

CONSTÂNCIA NO TREINO!! ❤️✍

não exige muito.

você sabendo que a homologação é a ultima, já dava para matar a questão.

PREPARA, divulga, apresenta e julga, habilita, recorre e homologa

Cantando mentalmente no ritmo da música da Anitt@ fica mais fácil para decorar!!!

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal VII - de homologação. 

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