A Emenda Constitucional n.º 106/2020 autorizou o Banco Cent...
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O quantitative easing se trata da adoção de política monetária expansionista por parte dos governos afim de estimular o crescimento econômico e o emprego, consiste na injeção de liquidez na economia e está, comumente, associado a contextos de crises como foi o caso da pandemia de Covid-19 a partir de 2020.
Normalmente, essa política econômica é feita pela compra de títulos públicos no mercado, o que também foi autorizado por essa referida Emenda Constitucional. Mas, houve, também, a autorização para compra de ativos privados conforme o Art. 7º, inciso II do referido diploma constitucional transcrito abaixo.
"Art. 7º O Banco Central do Brasil, limitado ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, e com vigência e efeitos restritos ao período de sua duração, fica autorizado a comprar e a vender:
II - os ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, no momento da compra, tenham classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos 1 (uma) das 3 (três) maiores agências internacionais de classificação de risco, e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil."
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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EC 106/2020
Art. 7º O Banco Central do Brasil, limitado ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, e com vigência e efeitos restritos ao período de sua duração, fica autorizado a comprar e a vender:
I - títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e
II - os ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, no momento da compra, tenham classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos 1 (uma) das 3 (três) maiores agências internacionais de classificação de risco, e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil.
Gab C
Complementando os excelentes comentários, um pouco sobre o Quantitative Easing:
Cenário: mesmo com taxas de juros muito baixas (próximas a zero) os consumidores não consomem e os investidores não investesm. Dada a incerteza em relação ao futuro e às expectativas pessimistas, os agentes tem uma preferência pela liquidez - famílias e empresas retêm suas poupanças e os bancos não emprestam.
Solução: Como nesse contexto o banco central não pode mais estimular a economia por meio da redução da taxa de juros – porque ela já está próxima a zero –, ele se vê obrigado a adotar uma política monetária não convencional por meio do chamado “afrouxamento quantitativo” (Quantitative Easing ou QE). Por meio dessa política, os bancos centrais passam a comprar ativos financeiros em ampla escala.
No Brasil, conforme já mencionado, tal política foi autorizada por meio da Emenda Constitucional n.º 106/2020.
Gabarito: C
INCRÍVEL. Não sabia.
A rigor, o gabarito deveria ser ERRADO.
De fato o BCB foi autorizado a comprar e/ou vender títulos públicos e/ou privados (qualitative) no mercado aberto. O problema está em dizer "adotar política monetária EXPANSIONISTA denominada quantitative easing". O quantitative easing diz respeito a compra ou venda de títulos públicos federais, não havendo correlação com expansionismo ou contracionismo econômico. Afinal, se o Bacen resolvesse comprar os ditos títulos, estaria adotando P.M.Contracionista, correto?
Logo, quantitative easing é um instrumento. Sem cárater econômico predefinido.
Agora, pela ótica de que "O Banco Central pôde adotar política expansionista utilizando o instrumento de Q.e", ok, pôde mesmo.
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