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Q1759527 Psicologia
Dentre os documentos produzidos pelo Psicólogo (Resolução CFP nº 007/2003), assinale aquele que, após realização de um processo de avaliação psicológica, certifica uma determinada situação ou estado psicológico de quem, por requerimento, o solicita, para justificar estar apto ou não a atividades específicas.
Alternativas

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Alternativa correta: A - Atestado

A Resolução CFP nº 007/2003 trata da produção e emissão de documentos escritos pelo psicólogo decorrentes de avaliação psicológica e outras atividades profissionais. Dentre esses documentos, o Atestado é aquele que, após um processo de avaliação, certifica uma determinada situação ou estado psicológico. Ele é solicitado por quem precisa justificar estar apto ou não para realizar atividades específicas.

Vamos analisar cada alternativa para compreender as características de cada documento:

Alternativa A - Atestado: O atestado é um documento que valida ou certifica uma informação sobre o estado psicológico de uma pessoa. No contexto da questão, ele é usado para atestar a aptidão ou não de alguém para certas atividades, sendo assim a alternativa correta.

Alternativa B - Declaração: A declaração é um documento mais simples, que se destina a declarar fatos ou situações sem a necessidade de uma avaliação psicológica profunda. Não se presta a certificar aptidão para atividades específicas.

Alternativa C - Relatório: O relatório é um documento mais detalhado e descritivo, que pode conter observações e a descrição de processos e resultados. Embora relevante, ele não tem a função de certificar a aptidão de alguém para atividades específicas.

Alternativa D - Laudo: O laudo é um documento técnico e minucioso que apresenta avaliações e conclusões baseadas em análises detalhadas. Apesar de semelhante ao atestado, o laudo tende a ser mais completo e não é utilizado exclusivamente para certificar aptidão.

Alternativa E - Parecer: O parecer é uma análise técnica que contém a opinião fundamentada do psicólogo sobre determinada questão. Ele oferece uma perspectiva, mas não certifica o estado psicológico para justificar aptidão.

Compreender as diferenças entre esses documentos é essencial para a prática profissional do psicólogo e também para responder questões de concursos de forma assertiva.

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Lembrando que esta resolução foi revogada pela Resolução 06/2019. Sendo assim a questão está desatualizada mesmo o teor continuar correto.

Atestado Psicológico é decorrente de Avaliação Psicológica e possui a finalidade de afirmar a condição da pessoa. Se está apto/inapto ou para outros fins de ordem avaliativa.

GABARITO: A

RESOLUÇÃO CFP Nº 06/2019

Segundo a nova resolução, temos:

Art. 10 - ...

§ 1.º O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de:

  • Justificar faltas e impedimentos;
  • Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP n.º 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las;
  • Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato.

Gabarito: A

Dentre os documentos produzidos pelo Psicólogo (Resolução CFP nº 007/2003), assinale aquele que, após realização de um processo de avaliação psicológica, certifica uma determinada situação ou estado psicológico de quem, por requerimento, o solicita, para justificar estar apto ou não a atividades específicas.

Atestado.

"Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita."

Referência: Resolução CFP nº 6/2019

Gabarito: A

A resolução n°006 de 2019 é a vigente a questão desatualizada por referenciar a 007/2003 que encontra-se desatualizada. 


 Art. 10 Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita. § 1.º O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de: I - Justificar faltas e impedimentos; II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP n.º 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituílas; III - Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato. § 2.º Diferente da declaração, o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica. É responsabilidade da(o) psicóloga(o) atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja dentro do âmbito de sua competência profissional. § 3.º A emissão de atestado deve estar fundamentada no registro documental, conforme dispõe a Resolução CFP n.º 01/2009 ou aquelas que venham a alterá-la ou substituí-la, não isentando a(o) psicóloga(o) de guardar os registros em seus arquivos profissionais, pelo prazo estipulado nesta resolução. 

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