De acordo com o Artigo 4º do Decreto 3.298/99, caracteriza-s...
De acordo com o Artigo 4º do Decreto 3.298/99, caracteriza-se como deficiente auditivo a perda bilateral, parcial ou total, de:
De acordo com o Artigo 4º do Decreto 3.298/99, caracteriza-se como deficiente auditivo a perda bilateral, parcial ou total, de: