“Art. 21° - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da ...

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Q1244906 Regimento Interno
“Art. 21° - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecido neste Regimento”.
O Art. 23 estabelece que as deliberações do plenário serão tomadas pelo voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara Municipal nos seguintes casos, entre outros, EXCETO:
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Art. 69 – B. Serão tomados pelo quórum da maioria especial de 2/3:

I- concessão de serviços públicos e de uso de bens públicos;

II- alienação de bens imóveis;

III- aquisição de bens, através de permuta ou doação modal;

IV- alteração de denominação de logradouros ou vias públicos;

V – isenção de impostos ou anistia fiscal;

VI- operações de crédito;

VII- julgamento de infração político-administrativa do prefeito e secretários;

VIII- autorização para celebração de convênios, ajustes e consórcios;

IX- concessão de cidadania ou qualquer outro título honorífico;

X- alteração, modificação ou revogação das disposições deste Regimento e da

Lei Orgânica;

XI- Leis que tratem de matéria orçamentária e financeira.

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