“Art. 21° - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da ...
O Art. 23 estabelece que as deliberações do plenário serão tomadas pelo voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara Municipal nos seguintes casos, entre outros, EXCETO:
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Art. 69 – B. Serão tomados pelo quórum da maioria especial de 2/3:
I- concessão de serviços públicos e de uso de bens públicos;
II- alienação de bens imóveis;
III- aquisição de bens, através de permuta ou doação modal;
IV- alteração de denominação de logradouros ou vias públicos;
V – isenção de impostos ou anistia fiscal;
VI- operações de crédito;
VII- julgamento de infração político-administrativa do prefeito e secretários;
VIII- autorização para celebração de convênios, ajustes e consórcios;
IX- concessão de cidadania ou qualquer outro título honorífico;
X- alteração, modificação ou revogação das disposições deste Regimento e da
Lei Orgânica;
XI- Leis que tratem de matéria orçamentária e financeira.
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