No que se refere às regras disciplinadoras da proteção ao no...
As sociedades em conta de participação não adotam nome empresarial próprio.
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Vamos analisar o enunciado da questão:
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da proteção ao nome empresarial, especificamente no contexto das sociedades em conta de participação.
Legislação Aplicável: De acordo com o Código Civil Brasileiro, as sociedades em conta de participação são regidas por normas específicas. O artigo 991 do Código Civil dispõe que a sociedade em conta de participação não adota um nome empresarial próprio, pois sua existência é restrita às relações internas entre os sócios.
Explicação do Tema Central: As sociedades em conta de participação são um tipo especial de sociedade onde há duas categorias de sócios: o sócio ostensivo, que realiza negócios em seu próprio nome, e os sócios participantes, que não aparecem nas relações com terceiros. Por isso, não é necessário um nome empresarial, já que a sociedade não se manifesta externamente.
Exemplo Prático: Imagine que João e Maria decidem formar uma sociedade em conta de participação para explorar um negócio de importação. João, como sócio ostensivo, realiza as operações de importação em seu nome, enquanto Maria participa apenas com o capital, sem que seu nome apareça publicamente. Nesse caso, a sociedade em conta de participação não precisa de um nome empresarial.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa C (Certo) está correta. Como mencionado, as sociedades em conta de participação não adotam nome empresarial próprio, já que sua existência se limita ao âmbito interno entre os sócios, e a atividade empresarial é exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo.
Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", apenas a explicação da alternativa correta é necessária. No entanto, é importante lembrar que qualquer afirmação em contrário estaria incorreta, pois já demonstramos que a legislação vigente não exige nome empresarial para este tipo de sociedade.
Possíveis Pegadinhas: Uma possível pegadinha nesta questão seria confundir a sociedade em conta de participação com outros tipos de sociedades que exigem nome empresarial, como sociedades limitadas ou anônimas. É crucial entender as características únicas de cada forma societária.
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Comentários
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Certo.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
Código Civil
A sociedade em conta de participação é uma sociedade despersonalizada, razão pela qual não adota nome empresarial.
Cp Iuris
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