No que se refere às regras disciplinadoras da proteção ao no...
As sociedades em conta de participação não adotam nome empresarial próprio.
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Certo.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
Código Civil
A sociedade em conta de participação é uma sociedade despersonalizada, razão pela qual não adota nome empresarial.
Cp Iuris
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